Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930234693 (PS AGROINDÚSTRIA), 933288000 (PS PARAFUSOS), 935632298 (AUTO PARTS PS DIESEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933659253 (PS Pé de Serra Auto Posto), Processo 930528239 (PS PROSEGURANÇA EPIS), Processo 927672626 (TP Tech PS), Processo 918652804 (PS CARROS CLÁSSICOS), Processo 918652758 (PS AUTO CLÁSSICOS) e Processo 820955655 (PS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;