Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911889531 (Circuito Aprosoja), Processo 912025239 (Aprosoja), Processo 912024518 (Circuito Aprosoja Universitário), Processo 911347488 (APROSOJA) e Processo 908732414 (CIRCUITO APROSOJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;