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Marca · processo 936222565

PROSVIT HOMEM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
03.072.268/0001-27 · São Gabriel da Palha/ES

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar para uso medicinal;Água boricada;Água destilada para uso farmacêutico;Água mineral para uso medicinal;Álcool para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Anabolizante;Antibióticos;Antissépticos;Ativador hormonal;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões hemostáticos;Bastões para fumigação;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Curativos medicinais;Desinfetantes;Detergentes para uso médico;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enxaguantes bucais para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Essência de aneto para uso medicinal;Estimulante do apetite;Éteres para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia real para uso farmacêutico;Glicose para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Guaiacol para uso farmacêutico;Inalante;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Iodo para uso farmacêutico;Laxativos;Liberador hormonal;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaco;Medicamento antiácido;Medicamento antidiurético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos para uso humano;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Purgantes;Raízes medicinais;Remédios para alívio de constipação;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Soros para fins médicos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Ungüentos para queimaduras de sol;Vitaminas e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935287175 (ProstVita), 929547721 (PROSTAVITTA) e 917274911 (PROSTAVIT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914703498 (PROSTAVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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