Detalhes do despacho: Foi formulada exigência para que o requerente comprovasse ser o titular do direito da personalidade referente à imagem reproduzida na logomarca. Entretanto, em atendimento à exigência, foi apresentada apenas autorização para o uso do nome, não abrangendo a imagem do rosto feminino constante da logomarca. Dessa forma, nos termos do artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial, o requerente deverá comprovar ser o detentor do direito da personalidade relativo à imagem ou apresentar autorização expressa da pessoa retratada para registrá-la como marca. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).