Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "VITALLIS SAUDE MASTER" Caducidade (337.1) (Doc 2024/850240415277)(825333598), "VITALIS CONCEPT SAÚDE INTEGRADA" (918834708), "Vitalis Medical Center" (930005430), "VITALIS CLINIC ESTÉTICA AVANÇADA & SPA" (933446713), "PLENA VITALLIS" (934743983), "Vitalis saúde mental e bem-estar lado a lado" (934805253), "Vitallis Gold" (934813183), "Vitalis center Clínica Multidisciplinar de Saúde" (931095832), "VITALLIS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA DEDICADA A EXCELÊNCIA" (932450180), "VITALIS FISIOTERAPIA REGENERATIVA" (932610293), "Clínica Vitalis" (934879923), "Vitallis Saúde" (935456490). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822257726 (V VITALIS) e Processo 916960919 (Vitallis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;