Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: FLORESCER (935541950) e Florescer com Suellen Cristina (936096322). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824552121 (FLORESCER), Processo 935313311 (Florescer na Essência Feminina), Processo 923060308 (FLORESCER) e Processo 824583051 (FLORESCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos os itens "Saúde para o público com mais de 50 anos; Inclusão Etária" da especificação. O primeiro por não pertencer à classe reivindicada e, o segundo, por ser genérico para fins de classificação.