Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936216182

ENERGY SUMMIT GLOBAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SPARK EXPERIENCES LTDA
51.784.405/0001-07 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; organização e realização de eventos de entretenimento; conferências, exposições e seminários; realização de conferências de negócios; organização de conferências educativas; organização de reuniões e conferências; conferências (organização e apresentação); organização e apresentação de conferências comerciais, setoriais e de negócios; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; serviços de edição de vídeos para eventos; provimento de informações sobre educação [instrução];provimento de informações sobre entretenimento [lazer];publicação de livros; publicação de textos, exceto para publicidade; apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; serviços de entretenimento; serviços de engenharia de som para eventos; serviços de técnico de iluminação para eventos; sonorização de eventos para empresas e similares;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260343767 (10/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SPARK EXPERIENCES LTDA

    Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído o trecho "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" da especificação livre apresentada pelo requerente, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não se enquadra como entidade de representação de classe.

  3. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…