Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935126872 (CASA DE CARNES BELÉM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908991533 (Café Belém) e Processo 932422454 (AÇAÍ BELÉM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "(i) Aconselhamento relativo a receitas culinárias; (ii) Assessoria, consultoria e informação em culinária; (iii) Cyber café [fornecimento de comida e bebida]" para melhor adequação à classe reivindicada.