Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935442324 - FERROMINAS TERMOISOLANTES; 935445242 - FERROMINAS PERFILADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924134720 (MINASFERRO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO) e Processo 824693922 (FERROMINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a redação da especificação de "Comércio; distribuição; representação comercial; importação e exportação de produtos metalúrgicos" para "Comércio [através de qualquer meio], distribuição, representação comercial, importação e exportação de produtos metalúrgicos, a saber:" para correta adequação à classe solicitada.