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Marca · processo 936194197

ESTÚDIO CARLOS BAMBU

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CARLOS A MOREIRA - STUDIO E PERSONAL
30.140.852/0001-45 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de armários para vestiários para escolas/academias;Educação física;Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Provimento de instalações desportivas;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Treinamento prático [demonstração];gestão de instalação de esportes, produção e promoção de eventos esportivos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reformulação da exigência, tendo em vista que em petição de cumprimento de exigência de nº 850260279047, de 09/06/2026, não foi protocolada a autorização solicitada, mas anexado o comprovante de pagamento da petição.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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