Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929616766 (METÁNOIA); 930513827 (Metanoia Books); 934122504 (METANOIA CHURCH); 932176798 (INSTITUTO METANÓIA); 933535635 (MENTORIA METANOIA); . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821999338 (METANOIA) e Processo 926960350 (METANOIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? por não ser entidade representativa de classe. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.