Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932598293 - NOBRE NATURAL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816529272 (NOBRE), Processo 812044460 (NOBRE), Processo 816529213 (NOBRE), Processo 816529175 (NOBRE), Processo 816529280 (NOBRE), Processo 829671528 (NOBRE DESDE 1957), Processo 816529248 (NOBRE), Processo 816529205 (NOBRE), Processo 829671501 (NOBRE DESDE 1957) e Processo 002063735 (NOBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;