Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos cosméticos, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas/empresários individuais. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física/empresário individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12)3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.