Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910837988 (TD TRANSDIOMAR), Processo 935031901 (TD - Torta de Dendê agro comércio e transportes), Processo 935031740 (TD - Torta de Dendê agro comércio e transportes), Processo 921516770 (TD TUDU), Processo 913392472 (TD TRANSDIAS), Processo 821148672 (TD.FLASH) e Processo 916215466 (TD TRANSPODIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;