Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917591429 (MARGO ALIMENTOS ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?[confeitos]?, ?(a saber, alimentos)?, ?(de chocolate)?, ?[massas alimentares]?, para melhor adequação à classe. Excluídos da especificação ?bebidas à base de leite?, por pertencer à classe 29, "barra dietética de cereais" por pertencer à classe 5 e ?em geral? por ser genérico para fins de classificação.