Detalhes do despacho: A especificação apresentada contém termos imprecisos e itens incompatíveis com a natureza de serviços, bem como expressões que podem ensejar enquadramento em classes distintas. Em especial, o termo ?medicamentos? refere-se a produto, não sendo admitido em pedido de serviços, e expressões como ?companhia para solidão? e ?preparo de refeições? mostram-se genéricas e passíveis de classificação diversa, devendo ser adequadamente delimitadas quanto à sua natureza e finalidade. Dessa forma, deverá o depositante adequar e especificar corretamente os serviços, de modo a compatibilizá-los com uma única classe, indicando com clareza sua natureza, especialmente se vinculados à área de saúde (classe 44), excluindo itens indevidos e evitando termos genéricos. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.