Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935913890 (auth media). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente apresentou o elemento nominativo da marca como "Auth Brands " mas este não correspondeu à apresentação mista "Auth Brands & Co.". A parte nominativa foi alterada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário ora em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. Também foi alterada a especificação, com a inclusão da ressalva [serviços publicitários para terceiros] nos itens "Criação de marcas" e "Criação de identidade visual", para melhor adequação à classe reivindicada.