Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (DAN SALES) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo, conforme o caso, como marca; ou ainda declare tratar-se de um nome fictício, inventado; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.