Detalhes do despacho: Esclareça se "ARTHUR PARAGUAY" se trata de nome civil ou nome fictício. Caso se trate de nome civil, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil nem de nome artístico, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.