Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823477002 (ILUMI), Processo 936098430 (ILUMI Lev), Processo 900444967 (ILUMI), Processo 936113693 (ILUMI stylus), Processo 900445068 (ILUMI), Processo 936097760 (ILUMI pratika), Processo 936097710 (ILUMI Vivaz), Processo 922278555 (ILUMI) e Processo 922450706 (Monobloco ILUMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;