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Radar do INPI

Marca · processo 936166568

MONSTERJET DIGITAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

G GOMES DE MELO LTDA
34.906.650/0001-12 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; importação e exportação; representação comercial; comercializa tintas e impressoras.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260320078 (30/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: G GOMES DE MELO LTDA

    Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936117478 (MonsterJet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída expressão "desde que incluídos nesta classe", por ser uma classe de serviços não possui produtos.

  3. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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