Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: AMAZON (933550162). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929741625 (BERTOLINI AMAZON TREASURE), Processo 907618413 (AMAZON), Processo 917478169 (AMAZON FRUTAS), Processo 929713508 (AMAZON Gold), Processo 919837565 (AMAZON ALIMENTOS), Processo 907923275 (AMAZON POLPAS), Processo 933559119 (AMAZON), Processo 828324565 (AMAZON TATTOO AFTER CARE), Processo 933555237 (AMAZON SALAD), Processo 816502110 (AMAZON ERVAS), Processo 930304667 (AMAZON CLINIC) e Processo 929711319 (AMAZON ORGANICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;