Detalhes do despacho: Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto ao item ?Classe 35: Serviços de Comércio Eletrônico Inclui serviços de venda online, marketing digital, promoção e comercialização de diversos produtos. Essa classe protege sua marca nas atividades comerciais do e-commerce, além de abranger a venda de outros produtos que você já comercializa ou planeja vender no futuro." da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os serviços a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?promoção on-line de redes de computadores e sites da web; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Marketing; prestação de serviços de assessoria e fornecimento de informações relacionados com comércio eletrônico? na NCL (12) 35. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.