Detalhes do despacho: A marca reproduz a data comemorativa "DIA DO COMERCIANTE" sem estar associada a qualquer elemento distintivo, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;