Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933944268 (IMPÉRIO CONSTRUÇÃO A SECO DRYWALL E STEEL FRAME); 934743851 (IMPÉRIO CONSTRUÇÃO E REFORMAS); 927345633 (IMPÉRIO Serviços em Pedras Naturais e Porcelanatos); 930678125 (IMPÉRIO ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDROS TEMPERADOS); petição de caducidade (850250251985) referente ao processo 829291598 (IMPÉRIO CONSTRUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916187225 (IMPÉRIO DOS FORROS) e Processo 829291598 (IMPÉRIO CONSTRUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;