Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810117002 (MARIA), Processo 922424403 (CLOSET MARIA) e Processo 825354994 (MARIA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado de ofício o elemento nominativo de "M MARIA" para "M M.MARIA", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas).