Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos), apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento dessa exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item ?Modelos?, subitem ?Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. Cumpra com o código 340 (cumprimento de exigência para pedido de registro de marca). Além disso, preste esclarecimento sobre a licitude dos serviços " Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e ?Serviços de jogos de azar ou apostas? ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que os serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado. A licitude do serviço poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: declaração do requerente de que o serviço se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas. Lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.