Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931372119 (ITA DESDE 1990), Processo 934254320 (ita) e Processo 934256675 (ita Desde 1990). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; ____________________________________________________________________________________ Excluído da especificação o trecho "Fabricação de", para fins de adequação à classe solicitada.