Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931025265 (Seletos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente apresentou o elemento nominativo da marca como "SELETO 33 ULTRA PREMIUM CLUB" mas este não correspondeu à apresentação mista "S3L3TO ULTRA PREMIUM CLUB". A parte nominativa foi alterada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário ora em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. Ademais, foram incluídas na especificação as ressalvas "[lazer e educação]" no item "Serviços de clubes" e "[para fins educacionais/culturais/desportivos/de entretenimento]" no item "Promoção de eventos", para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.