Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "EXCELL COMPANY" (930026470). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827105126 (EXCEL), Processo 926487159 (Excel Consultoria Empresarial e Psicologia Aplicada), Processo 928125467 (EXCEL SEMENTES), Processo 901940437 (EXCEL MULTIMARCAS), Processo 928435245 (EXCEL SEMENTES & GENÉTICA), Processo 914055437 (EXCEL COFFEE) e Processo 840890877 (EXCEL AUTOMOTIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item "gestão de frotas", tendo em vista que o mesmo é genérico para fins de classificação. Excluído também os itens "medição, aferição;", por não se enquadrarem na NCL(12) 35 reivindicada, mas na NCL(12) 42.