Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935154736 (DIAS INSTALAÇÕES); 935293159(DIAS OBRAS DE ALVENARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927135108 (SolarDias), Processo 917038541 (DIAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS), Processo 924835257 (DIAS SOLUÇÕES CLINICA DO VEICULO), Processo 927284120 (DIAS CALHAS E INOX), Processo 935120475 (Dias Vidros), Processo 924814560 (DIAS CONSTRUTORA & IMOVÉIS) e Processo 917332300 (DIAZ ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;