Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926184172 (KS FINE GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi adicionada a ressalva ?serviço de alimentação? após os serviços de ?food truck?, de ?quiosque?, de ?pastelaria? e de ?barraca de pastéis? para melhor adequação a classe reivindicada. O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.