Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911914900 (GAMA), Processo 911914510 (GAMA SAÚDE), Processo 912295937 (GAMA SAÚDE), Processo 918715849 (GAMA INVESTIMENTOS), Processo 911914676 (GAMA), Processo 912298049 (GAMA SOLUÇÕES EM SAÚDE), Processo 931704707 (GAMA), Processo 911913564 (GAMA SAÚDE), Processo 911917527 (GAMA SOLUÇÕES EM SAÚDE), Processo 911915346 (GAMA), Processo 915865122 (GAMA SECURITIZADORA), Processo 926294261 (GAMA IMÓVEIS), Processo 824953118 (GAMA ODONTO), Processo 911917608 (GAMA SOLUÇÕES EM SAÚDE) e Processo 931704553 (GAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;