Detalhes do despacho: Preste esclarecimento em relação aos itens da especificação na petição apresentada, "Fichas para jogos de azar; Máquinas de jogo de azar", uma vez que atividades relacionadas à ?jogos de azar? são ilícitas perante a lei brasileira. O Art. 128, inciso 1º da Lei da Propriedade Industrial dispõe que o registro de marca só poderá ser requerido relativo à atividade lícita. Ver também na página do INPI, o Manual de Marcas, o item 5.4.5, que orienta sobre especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira. (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/). Consequentemente, declarar se deseja retirar esses itens da especificação para prosseguir com o depósito do pedido de marca.