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Radar do INPI

Marca · processo 936098538

enkode

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JFTL DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA DE SOFTWARE LTDA
47.857.616/0001-47 · Francisco Morato/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Desenvolvimento de software;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260274243 (06/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JFTL DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA DE SOFTWARE LTDA

    Procurador: Débora Knack

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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