Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936085878

EQUITY CONTABILIDADE E GESTÃO FINANCEIRA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

F. FRANCO DE S. PALMAS
52.816.118/0001-96 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Emissão de documentos e certidões oficiais;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Previsões econômicas;Registro de dados e comunicação escritos;Serviço de declaração de impostos;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de secretariado;Transcrição de comunicações [funções de escritório];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260289547 (15/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: F. FRANCO DE S. PALMAS

    Procurador: Paula Rosa Aires

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…