Detalhes do despacho: (i) Da Cotitularidade: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". (ii) Da Reivindicação do Serviço "Universidade [serviço de educação]": Considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades , apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades (par. 1° do art. 128 da LPI) relativas aos serviços a seguir, tendo em vista que um dos titulares do pedido é pessoa física: "Universidade [serviço de educação]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.