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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936084626

InNeuro.educa

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IN NEURO EDUCA LTDA
52.247.615/0001-10 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de podcasts;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Serviços de ensino;Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924665807 (InNeuro.Educa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: (i) Da Cotitularidade: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". (ii) Da Reivindicação do Serviço "Universidade [serviço de educação]": Considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades , apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades (par. 1° do art. 128 da LPI) relativas aos serviços a seguir, tendo em vista que um dos titulares do pedido é pessoa física: "Universidade [serviço de educação]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.

  3. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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