Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930710835 (ZEROUM); 934922039 (ZEROUM.bet). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911896295 (Zero Um SISTEMA DE ENSINO), Processo 920740480 (ZeroUM Records), Processo 910792054 (Escola de Futebol 01), Processo 927223970 (zeroumcripto), Processo 910792186 (Instituto 01) e Processo 933597100 (01 Militar Curso Preparatório). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;