Detalhes do despacho: Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação (ARGAMASSA DE AMIANTO;ARGAMASSA DE AMIANTO; CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]) ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).