Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931809231 (ÓTICA IMPERIO), 932934277 (IMPERIUM ÓTICA E RELOJOARIA), 935813926 (Imperium X5), 935103465 (Imperium Imports). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915970210 (Imperium), Processo 927300800 (Imperio CEL SP) e Processo 914581279 (IMPÉRIA EYEWEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;