Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904143899 (Dutra Consultoria), Processo 830402829 (DUTRA FARMA), Processo 904768945 (dutra consultores), Processo 921275790 (DUTRA SUPLEMENTOS) e Processo 912261161 (DUTRA SORVETES E PICOLÉS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;