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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936074876

Editora Padre Pio

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2024
Concessão
11/08/2026
Vigência
11/08/2036

Titular

INSTITUTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E FORMATIVOS PADRE PIO LTDA
14.576.582/0001-63 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Vendas de assinaturas de jornal para terceiros;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Seguindo o entendimento da consulta #3876 e conforme o conteúdo da consulta #1378, não é exigida autorização para o registro de marca composta por nome civil ou patronímico notório de pessoa falecida há mais de 200 anos.No presente caso, trata-se de pseudônimo, ao qual também se aplicam as regras de direito de personalidade.Padre Pio de Pietrelcina, nascido Francesco Forgione (Pietrelcina, 25 de maio de 1887 ? San Giovanni Rotondo, 23 de setembro de 1968), foi um frade capuchinho e sacerdote católico italiano. Foi canonizado pela Igreja Católica em 2002, pelo Papa São João Paulo II, passando a ser reconhecido como São Pio de Pietrelcina.Dessa forma, é necessária a apresentação de autorização, nos termos do subitem ?Direito de personalidade de pessoa falecida?, do item 5.11.5 ?Pseudônimo ou nome artístico?, do Manual de Marcas.

  4. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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