Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903398176 (ESPAÇO INTEGRAÇÃO), Processo 914598406 (INTEGRAÇÃO BIOSISTÊMICA), Processo 916283887 (integração Psicologia), Processo 921992165 (Integração Vital) e Processo 916715418 (INTEGRAÇÃO SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;