Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936065761 ? PLENOSERVICE e 936065605 - PLENOPROMO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906851025 (Pleno Comex) e Processo 819780472 (PLENO MANAGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: ?e festas; Limpeza em prédios e em domicílios; Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e demais auxílios de trabalho?. Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item à classe solicitada: ?[com finalidade comercial ou publicitária]; [em negócios]?.