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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936064030

FIOS DE RAINHA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2024
Concessão
16/06/2026
Vigência
16/06/2036

Titular

ZURAYKA CUNHA DE OLIVEIRA VIEIRA LTDA
47.614.690/0001-32 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionadores para cabelos;Loções capilares*;Preparações para alisar cabelos;Xampus*;Cosméticos capilares, cremes de tratamento capilar, óleos capilares.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/05/2026 · RPI 2890há 4 meses

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência de mérito publicada na RPI 2882, de 31/03/2026, tendo em vista que consta nos autos comprovante de que a requerente é uma sociedade empresária limitada (microempresa), e não Microempreendedor Individual - MEI, em que pese o fato de que a empresa conste no cadastro do INPI como MEI.

  4. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  5. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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