Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932889743 (S.A DEUS É FIEL AUTOMOTIVOS), Processo 927376008 (S.A SEMIJOIAS), Processo 926412736 (SA), Processo 930294610 (SA ENGENHARIA E SOLUÇÕES ENERGÉTICAS), Processo 934897751 (SA HUB NETWORK BRAZIL), Processo 926514008 (SA Propriedade Intelectual), Processo 925533432 (S A SIMÉTRICA ASSESSORIA CONTÁBIL), Processo 932124550 (S/A Santos & Abreu), Processo 829396365 (S.A. CRUZEIRO DO SUL), Processo 930737610 (SA+ TECH), Processo 933299915 (S A MANUTENÇÃO), Processo 922596921 (S.A. DESIGNER & CONSULTORIA), Processo 908688237 (SA DENNY), Processo 925465062 (SA SerAntifrágil), Processo 926528602 (SA ESPORTES), Processo 930311744 (SA+ TRADE), Processo 916505898 (Sã), Processo 932516130 (SA SHOP ANTENAS), Processo 924107324 (S.A CASA DO SUSHI), Processo 840347731 (S&A ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL), Processo 929726758 (SA+ ECOSSISTEMA DE VAREJO), Processo 920409164 (SA ENERGIA FOTOVOLTAICA), Processo 929587049 (S.A PROTECTION INTELIGÊNCIA CORPORATIVA) e Processo 928210871 (SA BETESPORTE FC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;