Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935277226 (RADIOCAOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906063205 (rádiocaos), Processo 903603373 (VÍDEOCAOS), Processo 935277226 (RADIOCAOS), Processo 920622771 (CAOS FILOSÓFICO), Processo 912364556 (RÁDIO CAOS), Processo 906467829 (GRUPO CAOS PRODUÇÕES ARTISTICAS) e Processo 903621770 (MEDIACAOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "(exceto para fins de publicidade)" após os itens "Direção e produção de filmes", "edição de textos" e "serviços de layout e de roteirização" para adequação à classe escolhida.