Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935507477 (Pure Nutra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme a petição de cumprimento da exigência de mérito, sendo incluída a ressalva [suplementos alimentares] junto aos serviços "Comercio atacadista e varejista de produtos protetores e nutrientes de pele", "comercio atacadista e varejista de produtos e protetores de queda de cabelo" e "Comercio atacadista e varejista de produtos para emagrecimento", haja vista o caráter genérico das expressões.