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Marca · processo 936052678

Casa Neolux

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CASA NEOLUX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO LTDA
11.855.893/0001-73 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de abajur;Bases de luminária;Candelabro elétrico;Cúpula;Cúpulas para luminárias;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos para lâmpadas elétricas;Globos para lâmpadas;Iluminação de teto;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lanternas para iluminação;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Tubos luminosos para iluminação;Vidros para luminárias; todos os produtos mencionados, limitados à iluminação e a outros aparelhos destinados a residências e edifícios, excluindo iluminação de veículos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932269737 (NEOLUZ ILUMINAÇÃO E DESIGN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908004095 (OSRAM OSRAM NEOLUX GERMAN TECHNOLOGY), Processo 921977328 (NEOLUX) e Processo 907446370 (OSRAM NEOLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250054292 (04/02/2025)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: CASA NEOLUX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: produtos que não são limitados a iluminação e a outros aparelhos destinados a residências e edifícios, incluindo iluminação de veículos Especificação mantida: Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de abajur;Bases de luminária;Candelabro elétrico;Cúpula;Cúpulas para luminárias;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos para lâmpadas elétricas;Globos para lâmpadas;Iluminação de teto;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lanternas para iluminação;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Tubos luminosos para iluminação;Vidros para luminárias; todos os produtos mencionados, limitados à iluminação e a outros aparelhos destinados a residências e edifícios, excluindo iluminação de veículos (da classe 11)

  3. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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