Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930395220 (JS Delivery Clicou, pediu, recebeu!) e 935679790 (JS Instalações e manutenção). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919771971 (MERCEARIA JS), Processo 929274202 (JS CONSERTOS), Processo 828745722 (JS FOLHEADOS), Processo 925239860 (JS SOLAR ENERGY), Processo 905125843 (J S Distribuidora de Cosméticos) e Processo 924123222 (J.S. Automação Industrial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;